TJRJ - 0812370-66.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI em 15/07/2025 23:59.
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21/06/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812370-66.2025.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SAMUEL JOSE PIRES GOMES SOARES RÉU: LILIAN FERREIRA DE FREITAS, RAFAEL CAVALCANTI 1) Indefiro o requerimento de liminar, por não vislumbrar, no presente caso, a presença dos pressupostos do art. 59 da Lei 8.245/91, visto que não foi prestada a caução prevista no § 1º desse artigo. 2) Cite-se o réu para que conteste ou requeira a purgação da mora, hipótese para a qual fixo os honorários em 10% do valor do débito. 3) Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 4) Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:56
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:35
Juntada de carta
-
25/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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