TJRJ - 0876534-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0876534-90.2024.8.19.0038 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SELMA ALVES MOREIRA FALECIDO: JERONIMO PAULINO BARBOZA Cuida-se ação de alvará judicial para levantamento de valores deixados por Jeronimo Paulino Barboza.
Resposta do Sisbajud em id. 186112395, a qual apurou a existência de saldo irrisório.
A parte autora tomou ciência do resultado das pesquisas, id. 188679277 e não efetuou qualquer requerimento. É o relatório.
Decido.
A inexistência de valores a serem levantados ou a existência de valor irrisório configura perda superveniente do interesse de agir, impondo-se a extinção do feito.
Nesse passo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Condeno a requerente nas custas e despesas processuais, ressalvada a JG deferida.
Sem honorários, ante a natureza da causa.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de julho de 2025.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Substituto -
25/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0876534-90.2024.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SELMA ALVES MOREIRA FALECIDO: JERONIMO PAULINO BARBOZA Ao Requerente sobre as pesquisas realizadas, conforme já determinado no r. despacho do index 169267695.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
LUIS HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA -
29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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