TJRJ - 0903603-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] Processo 0903603-14.2024.8.19.0001Distribuído em: 09/08/2024 08:21:55 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO A RUA BARATA RIBEIRO 808 SÍNDICO: MAURO FRISCHLANDER CLIMERU DECISÃO Decreto a revelia da parte ré, na forma do artigo 344 do CPC, uma vez que regularmente citada, deixou de apresentar resposta, conforme certidão de id. 183896107.
Em que pese a revelia, ora decretada, a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa, eis que tal presunção incide tão somente sobre os fatos narrados pela parte autora, mas não sobre as questões de direito e, como cediço, nos termos do parágrafo único do artigo 346 do CPC, o revel poderá produzir as provas que entender necessárias.
Assim, informem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:03
Decretada a revelia
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07/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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