TJRJ - 0823899-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:34
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO OSAIRTON MONTEIRO MELO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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03/06/2025 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 06:00.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de BRUNO OSAIRTON MONTEIRO MELO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823899-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO OSAIRTON MONTEIRO MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Demonstrado o pagamento do débito e o valor elevado da fatura de consumo do serviço referente ao mês de MARÇO/2025, bem como a cobrançca do TOI 11202649, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Ressalto que a fatura de FEVEREIRO DE 2025 já consta como paga.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0414199651 / CÓDIGO DE CLIENTE N.33947577)em razão do não pagamento da(s) fatura(s) de consumo do(s) mês(es) de MARÇO/2025com vencimento em 07/04/2025no valor de 933,17 e do TOI 11202649a(s) qual(is) ora se discute(m) como suposta(s) cobrança(s) exorbitante(s), ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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