TJRJ - 0801204-31.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNA LORITO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA COTIAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO COUTO em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o autor apresentou pedido de aditamento à inicial no id 189035770.
Certifico, ainda, que a contestação de id 190754549 é tempestiva e que publico: Ao autor, sobre contestação. -
01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de CEDAE em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARLON PECANHA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNA LORITO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA COTIAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO COUTO em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801204-31.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SANTIAGO DA SILVA RÉU: CEDAE Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isso porque consta no index 171545741 informação prestada administrativamente pela ré, no sentido de que houve alteração cadastral da matrícula do imóvel para o nome do autor, não tendo restado comprovado o pagamento dos valores das faturas cobradas.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE SANTIAGO DA SILVA - CPF: *30.***.*87-98 (AUTOR).
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24/04/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARLON PECANHA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNA LORITO DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA COTIAS em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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