TJRJ - 0803536-68.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO GEILSON DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
AO INTERESSADO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA -
11/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO foi encaminhado à CENTRAL DE MANDADOS.
Ao autor para entrar em contato com a central e agendar a diligência -
27/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0803536-68.2025.8.19.0207 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO GEILSON DA SILVA DECISÃO Defiro a liminar pretendida, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores da medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, cientificando o autor de que restará como depositário do bem.
Executada a liminar, cite-se o réu para, no prazo de 05 dias, requerer a purgação da mora, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor.
Caso não deseje purgar a mora, terá o prazo de 15 dias para o oferecimento de resposta.
Expeça-se o mandado necessário.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800488-02.2024.8.19.0025
Rosane Mariano Peclat da Silva
Juraci Peclat da Silva
Advogado: Alexandre Souza da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2024 10:54
Processo nº 0814149-44.2025.8.19.0209
Rogerio Gomes de Oliveira Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monique da Silva Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 08:53
Processo nº 0809906-96.2025.8.19.0002
Isabela de Moraes Santos
Gerardo Rangel dos Santos
Advogado: Vania Maria da Cunha Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:54
Processo nº 0811887-34.2024.8.19.0023
Condominio Portal Caminhos das Pedras
Fabiane Marinho de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 11:48
Processo nº 0830838-83.2022.8.19.0205
Marcos Bandeira Santiago
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natieli Rabelo de Souza dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2022 20:00