TJRJ - 0800488-02.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2025 17:37
em cooperação judiciária
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11/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DA FONSECA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0800488-02.2024.8.19.0025 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LUCIANA MARIANO PECLAT DA SILVA GUERREIRO HERDEIRO: ROSANE MARIANO PECLAT DA SILVA, ELISANGELA MARIANO PECLAT DA SILVA INVENTARIADO: JURACI PECLAT DA SILVA A gratuidade de justiça fora deferida de forma provisória.
Assim, visando a análise do pedido de gratuidade de justiça em definitivo, sob pena de indeferimento do benefício, traga a inventariante e TODOS os herdeiros: a) a sua última declaração de bens e renda completa entregue à IRPF; b) se não declarante do imposto de renda, junte, a CTPS assinada, bem como todos os contracheques que possuir ou comprovante de renda equivalente; c) sem prejuízo, junte as três últimas faturas do cartão de crédito e os três últimos extratos de conta corrente/poupança que possuir.
A ausência no atendimento de algum dos itens elencados, importará no indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento das custas devidas, na forma do art. 290 do CPC.
ITAOCARA, 1 de outubro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
13/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0800488-02.2024.8.19.0025 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LUCIANA MARIANO PECLAT DA SILVA GUERREIRO HERDEIRO: ROSANE MARIANO PECLAT DA SILVA, ELISANGELA MARIANO PECLAT DA SILVA INVENTARIADO: JURACI PECLAT DA SILVA Trata-se de processo de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Juraci Peclat da Silva.
Termo de Inventariante, id. 113955222.
Primeiras Declarações, id. 113955222.
Determinada a comprovação da gratuidade de justiça do inventariante e todos os herdeiros, id. 147342637.
Manifestação dos requerentes, id. 169811915.
Relatado.
Decido.
Para melhor análise da condição de hipossuficiência econômica alegada, intime-se a parte requerente (inventariante e herdeiros) para juntar aos autos todos os documentos solicitados na decisão acostada no id. 147342637.
Após, voltem-me conclusos para análise.
ITAOCARA, 23 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:39
em cooperação judiciária
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16/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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02/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DA FONSECA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 23:21
em cooperação judiciária
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03/10/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DA FONSECA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DA FONSECA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:38
Expedição de Termo.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:33
Deferido o pedido de
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11/03/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 10:54
Distribuído por sorteio
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09/03/2024 10:53
Juntada de Petição de procuração
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09/03/2024 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
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09/03/2024 10:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/03/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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