TJRJ - 0146493-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Espec em Pessoas Idosas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:04
Conclusão
-
31/08/2025 21:16
Juntada de petição
-
23/08/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:59
Conclusão
-
15/08/2025 14:59
Juntada de documento
-
27/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:00
Conclusão
-
23/05/2025 11:59
Redistribuição
-
23/05/2025 02:49
Remessa
-
23/05/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a resolução de nº 46/2024 que criou a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital, cuja competência abrange a Matéria de Prestação de Contas referente ao processo de Interdição Judicial no território da Comarca da Capital e seus respectivos Foros Regionais, DECLINO DE COMPETÊNCIA o presente feito para a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital, para a qual já foi declinada a Ação de Interdição de ALMARALICE MEDEIROS DE REZENDE.
Assim sendo, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens. -
16/04/2025 10:33
Declarada incompetência
-
16/04/2025 10:33
Conclusão
-
17/03/2025 23:58
Juntada de petição
-
01/03/2025 09:56
Juntada de petição
-
23/02/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:36
Redistribuição
-
03/02/2025 17:05
Conclusão
-
03/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:20
Redistribuição
-
14/11/2024 15:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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