TJRJ - 0800226-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE RAMOS em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:10
Outras Decisões
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04/09/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE RAMOS em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0800226-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/01/2025 16:47:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FELIPE DUARTE RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800226-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/01/2025 16:47:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FELIPE DUARTE RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE RAMOS em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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