TJRJ - 0811360-84.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO PEREIRA BATISTA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:47
Juntada de Petição de ciência
-
14/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811360-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
V.
D.
C.
E.
S.
RESPONSÁVEL: GLEICY KELLY ASSIS VASCONCELOS DE CARVALHO E SOUZA RÉU: INSTITUTO DE EDUCACAO PEREIRA BATISTA LTDA Intime-se a parte autora para emendar/aditar/regularizar a petição inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se o réu com urgência, por oficial de justiça, para que esclareça, no prazo de 5 dias, o motivo pelo qual não está autorizando a entrada do assistente terapêutico no ambiente escolar, conforme consta do laudo médico, sob pena de deferimento da tutela requerida.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:39
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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