TJRJ - 0800093-68.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUISA BERNARDO DE PINHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULA PINTO BERNARDO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:40
Outras Decisões
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02/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Index 193814164: À parte autora. -
20/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULA PINTO BERNARDO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUISA BERNARDO DE PINHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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11/02/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/02/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 18:58
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 17:49
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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