TJRJ - 0800962-54.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:45
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GEILTON VALENTIM em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800962-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 15:05:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: GEILTON VALENTIM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 07:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 07:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 07:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 07:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GEILTON VALENTIM em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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