TJRJ - 0803442-23.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803442-23.2025.8.19.0207 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA, ESPOLIO DE ODETTE GRAVINO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODETTE GRAVINO DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE INVENTARIANTE: CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LUIS HENRIQUE DA SILVA SALES 1.
Diante do efeito suspensivo concedido (id. 195834151), suspendo o curso do processo a fim de aguardar o julgamento do agravo de instrumento nº. 0039678-46.2025.8.19.0000. 2.
No mais, aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
01/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:51
Expedição de Informações.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ODETTE GRAVINO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803442-23.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA, ESPOLIO DE ODETTE GRAVINO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODETTE GRAVINO DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE INVENTARIANTE: CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LUIS HENRIQUE DA SILVA SALES 1.
Recebo a emenda de id. 189841785. 2.
Alega a parte autora, representada por sua única herdeira, que ingressou em agosto de 2024 com uma ação reivindicatória (proc. no. 0808157.45.2024.8.19.0207), em curso na 3ª.
Vara Cível Regional da Ilha do Governador, em face dos réus JOSÉ CARLOS FRAGA SOUZA, JANAINA DA SILVA SALES e LUIS HENRIQUE DA SILVA SALES, que de forma arbitrária se apossaram do bem após o falecimento da requerente em 30.05.2020.
Afirrma que o Sr.
Luis Henrique da Silva Sales com o objetivo de amparar sua posse, elaborou uma ata notorial de justificação possessória onde afirmam que exercem a posse MANSA, PACÍFICA e SEM INTERRUPÇÕES por 10 anos, com início em 2013.
Ressalta que promoveu uma ação de usucapião (processo no. 0810577-23.2024.8.19.0207) distribuída inicialmente para a 1ª.
Vara Cível Regional da Ilha do Governador, em 15.10.2024 e em seguida remetida para a 3ª.
Vara Cível Regional da Ilha do Governador face a conexão.
Aduz que o réu na sua petição de usucapião alega que “A genitora da Requerida, senhora ODETTE GRAVINO DE SOUZA, real proprietária do imóvel, convidou a senhora JANAINE DA SILVA SALES, genitora do Requerente, juntamente com ele, no ano de 2013, para cuidarem da sua velhice, bem como tomarem conta de seus bens afirmando sempre que após sua morte tudo aquilo pertenceria ao requerente, que foi sempre quem lhe deu apoio emocional e financeiro, sempre que precisasse, juntamente com sua Genitora”.
Informa que em 05.03.2025 houve uma decisão de suspensão do processo de usucapião em decorrência da demanda reivindicatória e determinada a apresentação de documentos de gratuidade de Justiça e adequação da peça vestibular.
Destaca que na ação reinvidicatória houve o deferimento de liminar a fim de determinar que os réus desocupem o imóvel no prazo de 20 dias.
Esclarece que em paralelo o réu interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO (processo nº 0021396.57.2025.8.19.0000), distribuído em 19.03.2025 e negado o pleito de liminar para revogar a reivindicação do imóvel.
Pretende, em sede liminar, que seja determinada a suspensão dos efeitos do registro da usucapião extrajudicial do imóvel objeto da lide e o bloqueio da matrícula 145.472, com base no art. 214, §§3º e 4º da Lei nº. 6015/73. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O juízo não possui competência para conhecer do pedido formulado pelo autor diante do disposto no art. 73, I, da lei 10.633/224.
Diante da incompetência absoluta em razão da matéria, dê-se baixa e remetam-se para a Vara de registros públicos da capital.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
16/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:41
Declarada incompetência
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06/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803442-23.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA, ESPOLIO DE ODETTE GRAVINO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODETTE GRAVINO DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE INVENTARIANTE: CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: LUIS HENRIQUE DA SILVA SALES Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não apreciação da liminar, a fim de formular pedido final/definitivo em relação à tutela antecipada pretendida, pois não é possível apreciar o pedido de tutela antecipada se não há pedido de sua confirmação ao final (pedido definitivo no rol dos pedidos), eis que se trata de liminar de caráter satisfativo e não cautelar.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:53
Apensado ao processo 0808157-45.2024.8.19.0207
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTINA GRAVINO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *77.***.*94-68 (AUTOR).
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11/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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