TJRJ - 0802834-44.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 05/09/2025 23:59.
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31/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802834-44.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO ALEXANDRE ROCHA LIMA RÉU: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$42.243,28, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma doartigo 509 (sec)2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO DE ANDRADE LOPES em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:38
Desentranhado o documento
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04/12/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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11/11/2024 12:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SILVIO ALEXANDRE ROCHA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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26/08/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/08/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO ITABAIANA COELHO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/07/2024 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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21/05/2024 18:29
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/05/2024 18:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 18:31
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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