TJRJ - 0802834-44.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:41
Baixa Definitiva
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18/07/2025 20:01
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802834-44.2024.8.19.0212 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0802834-44.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00023494 RECTE: SILVIO ALEXANDRE ROCHA LIMA ADVOGADO: RODRIGO ITABAIANA COELHO DE SOUZA OAB/RJ-101323 RECORRIDO: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS ADVOGADO: LEONARDO DE ANDRADE LOPES OAB/ES-034279 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 15:44
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 12:49
Conclusão
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14/05/2025 20:54
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802834-44.2024.8.19.0212 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0802834-44.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00023494 RECTE: SILVIO ALEXANDRE ROCHA LIMA ADVOGADO: RODRIGO ITABAIANA COELHO DE SOUZA OAB/RJ-101323 RECORRIDO: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS ADVOGADO: LEONARDO DE ANDRADE LOPES OAB/ES-034279 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juizes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas, observado o art. 98, §3º DO CPC, sem condenação em honorários porque a parte recorrida não apresentou contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/03/2025 11:00
Não-Provimento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 19:38
Inclusão em pauta
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25/02/2025 11:19
Conclusão
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25/02/2025 11:16
Distribuição
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25/02/2025 11:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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