TJRJ - 0826742-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0826742-60.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS PRAZERES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, SERASA S.A.
Intime-se a parte autora para cumprir INTEGRALMENTE a decisão de ID 188525210, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
01/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826742-60.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS PRAZERES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, SERASA S.A. 1) Considerando que o endereço informado pela SRF e SNIPER è de Campo Grande, não possuindo o documento do ID 131923086 força probante, venha aos autos comprovante de residência válido, sob pena de designação de audiência especial para comprovação; 2) Sem prejuízo, considerando que os fatos alegados na petição inicial quanto aos réus são idênticos, esclareça a parte autora o pedido de prosseguimento da ação quanto aos demais réus, já que a responsabilidade é solidária.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:39
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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