TJRJ - 0802216-65.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 22:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 22:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:12
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA SANTOS DIAS em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ROSA DEPILACAO A LASER LTDA em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de BODYLASER DEPILACAO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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16/07/2025 10:09
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2025 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802216-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DA SILVA SANTOS DIAS RÉU: ROSA DEPILACAO A LASER LTDA, BODYLASER DEPILACAO S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 15 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA SANTOS DIAS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802216-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DA SILVA SANTOS DIAS RÉU: ROSA DEPILACAO A LASER LTDA, BODYLASER DEPILACAO S.A.
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( X ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16/07/2025às 10:00 horas, QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
23/05/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802216-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DA SILVA SANTOS DIAS RÉU: ROSA DEPILACAO A LASER LTDA, BODYLASER DEPILACAO S.A.
Certifique-se quanto á citação do segundo réu.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do 1ª Ré, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:58
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/04/2025 17:58
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 11:01
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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