TJRJ - 0801652-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:42
Expedição de Informações.
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02/09/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLA RISSI DE CARVALHO FRINHANI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801652-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 13:09:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLA RISSI DE CARVALHO FRINHANI RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para julgar improcedente o pedido de restituição, a qual foi efetivada.
A conta do acima exposto e do que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a Ré a parte Autora a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a partir da data da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 97 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406, “caput” e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:43
Outras Decisões
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLA RISSI DE CARVALHO FRINHANI em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801652-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 13:09:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLA RISSI DE CARVALHO FRINHANI RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLA RISSI DE CARVALHO FRINHANI em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLA RISSI DE CARVALHO FRINHANI em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLA RISSI DE CARVALHO FRINHANI em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:19
Expedição de Informações.
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11/02/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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