TJRJ - 0802869-03.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Petição de procuração
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:16
Outras Decisões
-
20/08/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CARLOS ALVES - CPF: *66.***.*60-78 (AUTOR).
-
19/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802869-03.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS ALVES RÉU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI 1 - Acoste-se cópia da declaração de IRPF/regularidade de CPF do autor, para ser aferida a hipossuficiência. 2 - Esclareça o autor acerca da dívida originária, pretensamente prescrita, comprovando-se por documentos. 3 - Acoste-se comprovante de tentativa de solução administrativa, a caracterizar pretensão resistida, nos termos da Recomendação CNJ 159/2024, Anexo B, item 10.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial/JG.
BARRA MANSA, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839087-16.2023.8.19.0002
Onlinemax Comercio LTDA
Bruno de Castro Costa Chaves
Advogado: Gabriela Schwalm Battastini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 13:56
Processo nº 0802823-14.2025.8.19.0007
Jose Paulo da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 12:33
Processo nº 0043561-56.2009.8.19.0066
Jorge de Oliveira Rodrigues
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Andrea Pimentel Mariano e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 00:00
Processo nº 0801802-55.2024.8.19.0001
Maria Regina Gonzalez Rodriguez Dassie
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Arthur Sandro Golombieski Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 11:59
Processo nº 0803549-17.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Renato Pamplona
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 12:51