TJRJ - 0802823-14.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo:0802823-14.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Ao autor sobre resposta do INSS juntada no id. 220051248.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
ELISANGELA ALVES PEDROZO DA CUNHA -
25/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:40
Expedição de Informações.
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:25
Expedição de Informações.
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14/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802823-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Id 207417380: Oficie-se eletronicamente ao INSS, com urgência, para providenciar aalteração da casa bancária responsável pelo pagamento dobenefício previdenciário do autor, 216.202.408-4, para o Banco Santander, agência 3044, conta 0907-96-569239-9.
Prazo de dez dias para resposta.
O autor também deve diligenciar no INSS para ser ultimada a alteração.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:22
Outras Decisões
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10/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802823-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - Defiro a JG. 2 -
Vistos.
A inicial afirma que fora contratado empréstimo bancário de R$ 21.683,94 a 19/12/2024 e consumada a alteração de instituição financeira para recebimento de benefício previdenciário por fraude praticada por terceiros; que o autor é idoso e reside nesta Comarca; que fora descontada a primeira parcela do empréstimo de R$ 485,21 em 08/02/2025; que solicitou ao INSS o pagamento do benefício na conta do Banco Santander, mas o réu permanece como responsável pelo pagamento em agência situada na Penha/Capital/RJ.
Contestação em id. 188952668, acompanhada por documentos, alegando a defesa que o empréstimo e a alteração da casa bancária foram contratos pelo autor por assinatura eletrônica.
O autor reitera argumentos em id 190407792, destacando que não está recebendo o benefício previdenciário.
Os documentos anexados pela defesa em ids 188952674 e 188952675 demonstram que o valor do empréstimo fora transferido para terceiras por transferência pix.
A defesa deixara de acostar o contrato de empréstimo, adunando o documento de id 188952670, contendo dados de liberação por via mobile, sem constar sequer fotograma do autor ou assinatura eletrônica por biometria.
Nesta toada, patentes a verossimilhança da tese autoral e o perigo de dano, inexistindo risco de irreversibilidade.
Defiro a tutela de urgência, determinando que o réu proceda ao cancelamento do desconto das parcelas do empréstimo referido e à transferência da casa bancária responsável pelo pagamento dobenefício previdenciário do autor para o Banco Santander, agência 3044, conta 0907-96-569239-9.
Prazo de dez dias para comprovação no processo, pena de multa única fixada, por ora, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se o réu eletronicamente e por via postal. 3 - Em provas, justificando necessidade/finalidade, informando as partes se há interesse em audiência de conciliação presencial.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PAULO DA SILVA - CPF: *30.***.*79-68 (AUTOR).
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15/05/2025 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802823-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - Acoste-se cópia da declaração de IRPF/regularidade de CPF do autor, para ser aferida a hipossuficiência. 2 - Acoste-se comprovante de tentativa de solução administrativa, a caracterizar pretensão resistida, nos termos da Recomendação CNJ 159/2024, Anexo B, item 10.
Prazo de quinze dias.
BARRA MANSA, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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