TJRJ - 0007182-83.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:31
Juntada de documento
-
08/08/2025 06:20
Conclusão
-
08/08/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 06:17
Juntada de petição
-
05/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:18
Documento
-
28/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:02
Documento
-
24/07/2025 13:47
Documento
-
17/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 10:42
Audiência
-
10/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:36
Documento
-
04/07/2025 05:35
Documento
-
25/06/2025 15:36
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Julgo extinta a punibilidade do fato, com fulcro no art. 107, IV, 2ª figura do Código Penal, tendo em vista a decadência ao exercício do direito de queixa em relação ao crime de em relação ao crime de Injúria ocorrido no dia 18/06/24, cuja autoria se imputa a Felipe em desfavor de Karinne e Carlos Henrique, Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Em relação aos crimes remanescentes efetuados pelos autores do fato: JOÃO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA e FELIPE RAMOS DA SILVA, atenda-se ao MP: 1) Requisite-se a FAC. 2) Independentemente da juntada da FAC, designe-se, desde logo, data para a audiência com vistas ao oferecimento da proposta de transação penal, a ser presidida pelo Conciliador (caso o autor do fato esteja com a qualificação incompleta, a mesma deverá ser regularizada na audiência), atendendo-se ao requerido pelo Ministério Público em sua promoção anterior . 3) Na forma do Provimento nº 18/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, as intimações deverão ser feitas por oficial de justiça avaliador.
No entanto, caso reste ou tenha restado em outra oportunidade infrutífera a intimação de qualquer das partes por oficial de justiça, determino, desde logo, o cumprimento do ato pela via postal mediante AR ou pela via telefônica, independentemente de nova conclusão. -
17/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:18
Declarada decadência ou prescrição
-
17/06/2025 09:18
Conclusão
-
16/06/2025 19:50
Juntada de petição
-
10/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:58
Juntada de petição
-
09/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:24
Conclusão
-
03/06/2025 20:38
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:22
Juntada de documento
-
27/05/2025 14:23
Juntada de petição
-
23/05/2025 04:44
Documento
-
21/05/2025 16:16
Documento
-
20/05/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:42
Documento
-
08/05/2025 17:29
Documento
-
08/05/2025 05:17
Documento
-
08/05/2025 05:17
Documento
-
06/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Atenda-se ao Ministério Público (vide cota). -
30/04/2025 11:29
Audiência
-
30/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:51
Conclusão
-
25/04/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:27
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:18
Juntada de documento
-
14/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:59
Conclusão
-
04/04/2025 15:40
Juntada de petição
-
01/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:40
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:18
Conclusão
-
04/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:35
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:25
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:11
Documento
-
02/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:56
Apensamento
-
05/09/2024 02:25
Documento
-
04/09/2024 14:15
Documento
-
02/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:29
Audiência
-
29/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:08
Conclusão
-
23/08/2024 15:02
Juntada de petição
-
19/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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