TJRJ - 0802126-54.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:18
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802126-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 09:29:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NARIA LUCIA DO NASCIMENTO VIEIRA RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Id. 188371615 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802126-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 09:29:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NARIA LUCIA DO NASCIMENTO VIEIRA RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/04/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:19
Expedição de Informações.
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19/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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