TJRJ - 0811400-72.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:21
Expedição de Informações.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA DA ROSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUTO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de DEBORA BARBOSA DA ROSA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:57
Outras Decisões
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811400-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE BITTENCOURT CASSIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.Trata-se de procedimento isento de custas na forma da lei (§ único, do artigo 129 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991): “Art. 129.
Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados: (...) Parágrafo único.
O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência." 2.Nos termos da Recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ (em seu art.1, I), determino de pronto a realização de prova pericial médica (PSIQUIATRIA).
Nomeio perito do juízo o Dr.
WALDONELI ANTONIO DE OLIVEIRA, médico psiquiatra, CREMERJ 5214315-9, e-mail [email protected] Intime-se o Dr.
Perito para fins do § 2º do artigo 465 do CPC. 3.O perito deverá confeccionar seu laudo seguindo o padrão do anexo 1 da recomendação conjunta 1 do CNJ de 154/12/2015, sendo que acolho como quesitos do juízo os constantes no item VI do referido anexo, os quais o perito deverá responder.
Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia. 4.
Venham os quesitos das partes no prazo de 15 dias (§ 1º, artigo 465), sob pena de preclusão. 5.Venha pelas partes, se for o caso, a indicação de seu assistente técnico e a impugnação à nomeação do expert (suspeição ou impedimento), no prazo de 15 dias (art.465, I e II do CPC). 6.
Dê-se vista ao Ministério Público para, em querendo, apresentar quesitos. 7.Intime-se o INSS, para trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (Nos termos da Recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, em seu art.1, IV). 8.Com a designação da perícia, intime-se a parte autora por seu patrono e o INSS pessoalmente para comparecimento à perícia. 9.Com a vinda do laudo, intimem-se as partes sobre o laudo e o Ministério Público. 10.A parte ré poderá, no prazo de 15 dias da intimação, se manifestar acerca do laudo e apresentar a sua defesa.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
30/04/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:25
Expedição de Informações.
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30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:21
Outras Decisões
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14/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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