TJRJ - 0815830-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0815830-91.2025.8.19.0001 AUTOR: TANIA DEL NERO RÉU: CLARO S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
31/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815830-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DEL NERO RÉU: CLARO S.A.
Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:43
Declarada incompetência
-
12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827681-59.2023.8.19.0208
Jaiane Silva Rodrigues Machado
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 17:05
Processo nº 0803895-37.2024.8.19.0212
Condominio Vale de Itaipu
Graber Sistemas de Seguranca LTDA.
Advogado: Adriana Alves da Cunha e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 12:50
Processo nº 0801377-96.2025.8.19.0064
Michel da Cruz Pereira
Secretaria de Estado de Saude - Ses
Advogado: Ana Paula Barbosa de Melo Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 18:45
Processo nº 0803694-23.2025.8.19.0208
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Priscila Cruz Alboquerque da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:53
Processo nº 0841470-96.2025.8.19.0001
Julia Miranda Guimaraes
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Eduardo Jose Candido Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 21:36