TJRJ - 0830667-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS ANJOS FONSECA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:37
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830667-74.2024.8.19.0038 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESERVA DO TINGUA RÉU: MARIA LUIZA DOS ANJOS FONSECA, ANA CLARA DOS ANJOS FONSECA PEREIRA Cite-se a parte ré, por OJA, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida reclamada, sem custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art 701, § 1º do CPC; ou apresentar embargos, devendo constar no mandado que, não sendo paga a dívida e nem oferecidos embargos no prazo acima, conforme art 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, seguindo o determinado no art 701, § 2º do CPC.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
19/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:58
Outras Decisões
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17/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Retifico a certidão retro tendo em vista que as custas foram complementadas a menor faltando, ainda, as porcentagens referentes aos fundos FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN, sobre o valor dos atos dos OJAs. À parte autora. -
13/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2024 16:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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29/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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