TJRJ - 0801466-08.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801466-08.2021.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II EXECUTADO: FLAVIANE GUEDES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 326 ) Trata-se de execução extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II em face de FLAVIANE GUEDES DE OLIVEIRA.
Em id. 102458546, trazida contraproposta de acordo pela parte exequente em id. 99181246, aceita pela executada em id.134820388 e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 102458546 e 134820388., informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:34
Homologada a Transação
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24/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2022 10:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 10/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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