TJRJ - 0951963-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:22
Baixa Definitiva
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
16/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:28
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que o pagamento foi realizado intempestivamente, conforme guia colacionada em ID 193377671, devida, portanto, a multa pleiteada.
ASSIM, intime-se a parte ré para pagar a multa pleiteada, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. -
22/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o alegado descumprimento de suas obrigações. -
30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DAVIS PEREIRA INDIO DO BRASIL em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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30/01/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 16:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DAVIS PEREIRA INDIO DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
A procuração mostra-se irregular, uma vez que EMITIDA HÁ MAIS DE 90 DIAS.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar nova procuração. -
12/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 16:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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