TJRJ - 0810221-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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31/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810221-16.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA NASCIMENTO ARAUJO RÉU: CLARO S A Trata-se de ação proposta por MAYARA NASCIMENTO ARAUJOem face de CLARO S A.
Em id. 152631137, trazido pacto firmado entre as partes e requerida sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica em id. 152631137, informando que obtiveram êxito na composição amigável, e requerendo a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ´b´, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:34
Homologada a Transação
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28/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 14:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2024 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYARA NASCIMENTO ARAUJO - CPF: *01.***.*01-92 (AUTOR).
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22/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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