TJRJ - 0801123-14.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 29/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0801123-14.2023.8.19.0026 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS Trata-se de requerimento, onde a defesa de PAULO CÉSAR CORREA DOS SANTOS, pugna com arrimo ao Decreto nº 11.846/2023 a concessão de indulto para a pena restritiva de direitos ao argumento de que o réu foi condenado à uma pena de 02 (dois) anos de reclusão, aduzindo, ainda que o Requerente foi preso (flagrante) em 26/9/2022 sendo decretada da prisão preventiva, nos autos do processo nº 0800318-27.2024.8.19.0026) ficando até 8/7/2023 custodiado (9 meses e 12 dias) (cumprimento do alvará de soltura - ID 99774909) e por conta disto não cumpriu as PRDs fixadas, Atualmente, o Requerente encontra-se em liberdade, cumprindo as condiçõesimpostas pela pena substitutiva, conforme decisão transitada em julgado.
Destacou que de acordo com o decreto em questão, é possível a concessão do Indulto para o crime ao qual o Requerente foi condenado (furto qualificado).
O Ministério Público não se opôs aos pedido de indulto da pena restritiva de direitos em id 190383975.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que de fato o acusado esteve custodiado em virtude da decretação da prisão preventiva no processo nº 0800318-27.2024.8.19.0026) e, consultando tal processo, verifica-se que Paulo foi preso em 27/1/2024 e assim permaneceu até 10/4/2024.
O apenado, de fato, cumpriu os requisitos fixados pelo referido decreto, fazendo jus ao benefício pleiteado, ante o disposto no artigo 2º, inciso XIII, do Decreto nº 11.846/2023, uma vez que prisão preventiva superou 1/3 da pena aplicada, visto que, 1/3 de 2 anos perfaz o total de 8 meses.
Dessa forma, ACOLHENDO as razões expostas pelas partes, concedo ao acusado, PAULO CÉSAR CORREA DOS SANTOS, o indulto com base no Decreto nº 11.846/2023, como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado, na forma do artigo 107, II, do CP.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
ITAPERUNA, 7 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
25/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801123-14.2023.8.19.0026 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS Trata-se de requerimento, onde a defesa de PAULO CÉSAR CORREA DOS SANTOS, pugna com arrimo ao Decreto nº 11.846/2023 a concessão de indulto para a pena restritiva de direitos ao argumento de que o réu foi condenado à uma pena de 02 (dois) anos de reclusão, aduzindo, ainda que o Requerente foi preso (flagrante) em 26/9/2022 sendo decretada da prisão preventiva, nos autos do processo nº 0800318-27.2024.8.19.0026) ficando até 8/7/2023 custodiado (9 meses e 12 dias) (cumprimento do alvará de soltura – ID 99774909) e por conta disto não cumpriu as PRDs fixadas, Atualmente, o Requerente encontra-se em liberdade, cumprindo as condições impostas pela pena substitutiva, conforme decisão transitada em julgado.
Destacou que de acordo com o decreto em questão, é possível a concessão do Indulto para o crime ao qual o Requerente foi condenado (furto qualificado).
O Ministério Público não se opôs aos pedido de indulto da pena restritiva de direitos em id 190383975.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que de fato o acusado esteve custodiado em virtude da decretação da prisão preventiva no processo nº 0800318-27.2024.8.19.0026) e, consultando tal processo, verifica-se que Paulo foi preso em 27/1/2024 e assim permaneceu até 10/4/2024.
O apenado, de fato, cumpriu os requisitos fixados pelo referido decreto, fazendo jus ao benefício pleiteado, ante o disposto no artigo 2º, inciso XIII, do Decreto nº 11.846/2023, uma vez que prisão preventiva superou 1/3 da pena aplicada, visto que, 1/3 de 2 anos perfaz o total de 8 meses.
Dessa forma, ACOLHENDO as razões expostas pelas partes, concedo ao acusado, PAULO CÉSAR CORREA DOS SANTOS, o indulto com base no Decreto nº 11.846/2023, como razão de decidir e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenado, na forma do artigo 107, II, do CP.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
ITAPERUNA, 7 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
07/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:17
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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07/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801123-14.2023.8.19.0026 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS Pelo princípio do contraditório e por tratar-se da prisão a medida mais drástica a ser tomada, dê-se vista a defesa do acusado acerca do requerimento do Ministério Público em ID 184916103.
Após, volvam-me os autos conclusos para decisão.
ITAPERUNA, 28 de abril de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:29
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
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09/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 14:37
Juntada de ata da audiência
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11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de HAROLDO LANNES FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:56
Mantida a prisão preventida
-
18/05/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de HAROLDO LANNES FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de HAROLDO LANNES FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:36
Não concedida a liberdade provisória de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS
-
20/03/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
20/03/2023 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2023 00:12
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DO AMARAL RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 23:26
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:29
Outras Decisões
-
01/03/2023 17:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
01/03/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 06:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
08/02/2023 06:53
Juntada de Ata da Audiência
-
08/02/2023 00:37
Decorrido prazo de HAROLDO LANNES FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DO AMARAL RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:04
Ato ordinatório
-
18/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:25
Ato ordinatório
-
18/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:22
Ato ordinatório
-
18/01/2023 13:22
Ato ordinatório
-
13/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:46
Mantida a prisão preventida
-
12/01/2023 13:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/02/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
12/01/2023 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 16:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
15/12/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DE MIRANDA em 18/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 20:24
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2022 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2022 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2022 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/10/2022 10:01
Recebida a denúncia contra MATHEUS FERREIRA DE MIRANDA (FLAGRANTEADO) e PAULO CESAR CORREA DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
13/10/2022 13:28
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:55
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Itaperuna
-
28/09/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:30
Expedição de Mandado de Prisão.
-
28/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:29
Expedição de Mandado de Prisão.
-
28/09/2022 13:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/09/2022 13:48
Audiência Custódia realizada para 28/09/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
28/09/2022 13:48
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2022 16:55
Audiência Custódia designada para 28/09/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
-
27/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
27/09/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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