TJRJ - 0801306-86.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2025 15:07
Outras Decisões
-
27/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
06/06/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de SIMONE PASTUSIAK em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0801306-86.2023.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE PASTUSIAK EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, C&A MODAS S.A Constata esta magistrada que este processo tramita neste juizado desde 2023 e, alcançada a fase de execução, embora intentadas medidas de localização de bens penhoráveis da parte ré, até a presente data o credor não obteve êxito em obter seu crédito.
Cabe ressalvar que tal extinção não impedirá o credor de futuramente , através de certidão de crédito, promover a continuidade da execução quando tiver ciência da modificação da situação patrimonial do executado.
Desse modo, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito nos termos da sentença , pois futuramente em liquidação da sentença os valores serão atualizados.
Nesses termos, julgo extinta a execução por ausência de bens penhoráveis.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:18
Juntada de petição
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 09:52
Outras Decisões
-
16/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMONE PASTUSIAK em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2024 12:32
Juntada de petição
-
22/08/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:33
Outras Decisões
-
12/08/2024 14:53
Juntada de Informações
-
02/07/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:51
Juntada de petição
-
28/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:25
Outras Decisões
-
28/02/2024 13:59
Juntada de Informações
-
23/02/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:19
Outras Decisões
-
06/02/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/12/2023 15:16
Juntada de petição
-
21/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 14:13
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 26/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2023 20:20
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATIA REGINA MENDES DA SILVA
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01/08/2023 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/08/2023 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 18:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/03/2023 14:02
Juntada de petição
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13/03/2023 17:03
Juntada de petição
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13/03/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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