TJRJ - 0807714-51.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de THIAGO ANTUNES FRADE em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807714-51.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO ANTUNES FRADE RÉU: PLANETA ERGONOMIA LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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