TJRJ - 0834404-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0834404-85.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDY WILLIAMS VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: R.S.MELLO, NOVA IGUACU COMERCIO DE BATERIAS LTDA Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FREDY WILLIAMS VIEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de R.S.MELLO em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO as consultas requeridas eis que incompatíveis com o procedimento dos juizados, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Esclareça como pretende prosseguir em execução em 5 dias sob pena de renúncia e extinção. -
21/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0834404-85.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDY WILLIAMS VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: R.S.MELLO, NOVA IGUACU COMERCIO DE BATERIAS LTDA Ao exequente sobre como deseja prosseguir com a execução, em 5 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo de expedição de certidão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FREDY WILLIAMS VIEIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de R.S.MELLO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de R.S.MELLO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FREDY WILLIAMS VIEIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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18/07/2024 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/07/2024 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FREDY WILLIAMS VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/06/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 11:03
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 13:52
Juntada de petição
-
15/05/2024 11:42
Juntada de petição
-
14/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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