TJRJ - 0876521-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 11:20
Baixa Definitiva
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26/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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17/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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16/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 10:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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10/12/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876521-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0414575189/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 0030801157) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876521-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e a respectiva fatura de consumo do serviço referente ao mês de outubro cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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