TJRJ - 0805327-08.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:48
Baixa Definitiva
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06/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de THAYANE MARQUES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DECIO VIGORITO DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de THALITTA PAULA PIVAR em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0805327-08.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE MARQUES DE SOUZA, DECIO VIGORITO DE OLIVEIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Prossiga-se.
Em que pese a viagem contratada ter data de embarque posterior ao deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, a ré, mediante aviso público à sociedade, em 18/08/23, comunicou que não cumpriria os contratos de viagem e hospedagem, configurando-se, a partir de então, situação de inadimplência frente aos contratantes.
A partir do ato ilícito ou inadimplemento contratual que nasce o dever de reparar o dano, de modo que reputo o crédito titularizado pelo autor como concursal.
A planilha do autor observa, desde já, a limitação temporal para a inserção de juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 9º, II, L. 11.101/05.
Assim sendo, intime-se o réu para se manifestar, em cinco dias, sobre os cálculos formulados pelo credor, para fins de habilitação do crédito no Juízo da Recuperação.
Havendo aquiescência expressa ou tácita do réu, em razão do decurso em branco do prazo, expeça-se certidão de crédito, sem ônus ao autor, para fins de habilitação no Juízo da Recuperação, arcando o exequente pelo uso em finalidade diversa.
Tudo ultimado, voltem conclusos para fins de extinção da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THALITTA PAULA PIVAR em 09/10/2024 18:48.
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03/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de THALITTA PAULA PIVAR em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:49
Processo Reativado
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12/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:49
Processo Desarquivado
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12/06/2024 08:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
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18/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de THAYANE MARQUES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de DECIO VIGORITO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2023 11:26
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA MATOS DOS SANTOS
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06/12/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/12/2023 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2023 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/12/2023 16:43
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 14:57
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/12/2023 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/12/2023 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 21:56
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 21:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/09/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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