TJRJ - 0819352-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
05/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRESSA LOUREIRO KOBAYASHI em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDRESSA LOUREIRO KOBAYASHI em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819352-63.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H STRATTNER E CIA LTDA EXECUTADO: SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por H STRATTNER E CIA LTDA em face de SANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA.
Em ID 104948638, de 05/03/2024, abre-se prazo para o recolhimento das custas processuais.
Ainda que tenha sido oportunizado ao autor novo prazo para o cumprimento, conforme ID 117474996, o autor quedou-se inerte.
Por tais motivos, e com fundamento no artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
11/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de H STRATTNER E CIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDRESSA LOUREIRO KOBAYASHI em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRESSA LOUREIRO KOBAYASHI em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805895-87.2024.8.19.0251
Iara Regina da Silva
Shopping das Pedras Maracana Limitada
Advogado: Marcello Luis de Souza Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 15:23
Processo nº 0802761-49.2024.8.19.0252
Daniel Xavier Fernandes
Flex do Brasil LTDA
Advogado: Flavio Fernandes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 13:52
Processo nº 0820490-88.2022.8.19.0210
Ivan Roberto do Amaral Fonseca
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2022 16:30
Processo nº 0804747-94.2024.8.19.0007
Elaine Vicente de Souza
Banco C6 S.A.
Advogado: Danielle Rodrigues Salazar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 16:14
Processo nº 0828134-50.2024.8.19.0004
Ricardo Farias
Inss
Advogado: Ana Rosa da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 16:25