TJRJ - 0802761-49.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802761-49.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL XAVIER FERNANDES RÉU: FLEX DO BRASIL LTDA, LS ORNELAS METROPOLITANO COLCHOES E CAMAS LTDA Tendo em vista que nos procedimentos em sede de Juizados Especiais Cíveis só cabe embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48, da Lei nº 9.099/95) e que o presente recurso foi interposto contra umadecisão,deixo de conhecer os embargos.
Por outro lado, como a alegação poderia ser apresentada por mera petição, recebo a petição de ID 188328974 como pedido de reconsideração, mas mantenho a decisão anterior, por suas próprias razões.
Ademais, cabe ressaltar que consta na decisão que os demais pedidos do autor seriam analisados após a expedição do mandado de pagamento, sendo certo que eventual discussão acerca do valor da execução também só deve ser analisada após o pagamento das parcelas.
Intime-se a parte AUTORApara ciência do ora decidido, bem como para cumprir o ato ordinatório de ID 187361926.
Após, CUMPRA-SE a decisão de ID 186436994.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:03
Não recebido o recurso de DANIEL XAVIER FERNANDES - CPF: *41.***.*20-88 (AUTOR).
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19/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:51
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FLEX DO BRASIL LTDA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802761-49.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL XAVIER FERNANDES RÉU: FLEX DO BRASIL LTDA, LS ORNELAS METROPOLITANO COLCHOES E CAMAS LTDA Conforme já informado na sentença anterior, a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95), não cabendo a interposição de novos embargos de declaração com a alegação de novos vícios, em razão da preclusão.
Quanto à impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, os novos fatos devem ser alegados apenas em sede de execução, após o trânsito em julgado, não sendo os embargos de declaração o meio correto para tal discussão Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de FLEX DO BRASIL LTDA em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LS ORNELAS METROPOLITANO COLCHOES E CAMAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2024 00:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 00:09
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2024 00:09
Recebidos os autos
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03/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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03/08/2024 16:02
Revisão do Projeto de Sentença
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01/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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09/07/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 11:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/07/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 11:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
29/04/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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