TJRJ - 0825159-72.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0825159-72.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS LUIS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Índice 205852064 - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825159-72.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS LUIS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro as seguintes provas: a) prova pericial, requerida pela parte autora; b) prova documental suplementar, requerida pela parte ré.
Venha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias.
Isto posto, nomeio perito do juízo a Dr.
Alexandre Lima de Souza.
Arbitro honorários em R$ 6.000,00.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO AMARO DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO AMARO DE ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO AMARO DE ALMEIDA em 04/11/2022 23:59.
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24/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:52
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:03
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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