TJRJ - 0805068-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:55
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 16:29
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 07:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0805068-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0805068-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/05/2025 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
01/05/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
11/03/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804820-36.2025.8.19.0038
Lays Moraes Zanconato
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lays Moraes Zanconato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 09:38
Processo nº 0873940-54.2023.8.19.0001
Anderson Duarte Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ronald Machado Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 11:11
Processo nº 0958919-12.2024.8.19.0001
Paulo de Medeiros Trancoso
Banco Bradesco SA
Advogado: Mariana Contino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 19:11
Processo nº 0805077-61.2025.8.19.0038
Diego Tavares de Araujo
Claro S A
Advogado: Fernanda Vale da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 17:24
Processo nº 0800715-28.2025.8.19.0034
Stephany de Souza Fernandes dos Santos
Estado do Rio de Janeiro 42.498.600/0001...
Advogado: Rafael Soares Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:44