TJRJ - 0845315-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA DE MATOS em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0845315-49.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III RÉU: MONIQUE SILVA DE MATOS Ao Autor para agendar à diligência junto à Central de Mandados.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RAQUEL PIRES NUNES -
08/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Processo n.0845315-49.2024.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III RÉU: MONIQUE SILVA DE MATOS DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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