TJRJ - 0805805-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:40
Não recebido o recurso de ARNALDO COSTA DO CARMO - CPF: *67.***.*79-49 (AUTOR).
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17/07/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0805805-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO COSTA DO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, de fato não houve a análise do pedido "b" da inicial.
Ocorre que não há problemas com a data do vencimento, o autor não concorda com a informação de "possibilidade de corte a partir de".
Acontece que isto é uma praxe da ré, inexistindo qualquer problema neste dever de informação por ela prestado.
Se o autor está com o pagamento em dia, não haverá a suspensão.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS e JULGO IMPROCEDENTE o pedido "b" da inicial.
No mais, mantenho a sentença.
PI.
NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 05:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 05:44
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 05:44
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/05/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0805805-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO COSTA DO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 14/05/2025 13:10 h. -
24/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/03/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 15:05
Juntada de petição
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05/02/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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