TJRJ - 0951353-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:38
Outras Decisões
-
19/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
10/12/2024 16:32
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951353-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CRISTINA SOUZA DE ANDRADE BARBE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZABEL CRISTINA SOUZA DE ANDRADE BARBE RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1) Intime-se a parte autora para que junte aos autos a representação processual atualizada, cuja expedição compreenda os últimos 90 (noventa) dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Como em qualquer outra medida de urgência apreciada, ainda sem o exercício, pela Ré, do direito ao contraditório, conforme condiciona o art. 300 do NCPC, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação e, evidenciado o perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária a existência de tais requisitos, mormente pela necessidade de dilação probatória.Diante do exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3) Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816931-16.2023.8.19.0202
Abraao Marinho Macedo Colamarco
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 16:21
Processo nº 0807036-31.2024.8.19.0029
Angeline de Carvalho Martins
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Viviane Baptista Lima de SA Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 20:44
Processo nº 0806620-15.2024.8.19.0045
Andre Luiz da Silva Viana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Anne Karolinne Mejia de Queiroz Matheus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 11:06
Processo nº 0807020-14.2022.8.19.0202
Nicollas Sigiani Maciel
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Thiago Santos Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 14:57
Processo nº 0805704-33.2022.8.19.0212
Dp Junto As Varas Civeis da Regiao Ocean...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 10:42