TJRJ - 0816931-16.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ABRAAO MARINHO MACEDO COLAMARCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ABRAAO MARINHO MACEDO COLAMARCO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE MADUREIRA ( 400070 ) em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816931-16.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
M.
C.
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1 – Ao réu sobre o alegado no id. 103164252, devendo comprovar, no prazo de 5 dias, que os tratamentos estão sendo realizados. 2 - Havendo partes legítimas e bem representadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo outras preliminares para enfrentar ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO. 3 – Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual inversão.
INDEFIRO, portanto, a inversão do ônus da prova. 4 – Delimito como pontos controvertidos, e tomando-se por incontroverso que o autor foi diagnosticado com TEA, a necessidade e a eficácia dos tratamentos requeridos pelo autor, bem como se as clínicas indicadas pela ré atendem ao requerido pelo autor em sua inicial. 5 - Defiro a produção de prova documental suplementar.
Prazo: 5 dias. 6 – Determino a realização de perícia, conforme requerido pela ré, nomeando como Perito do Juízo BRUNO COSTA DO NASCIMENTO, Especialista em Medicina Intensiva, CRM: CRM-RJ 52-69733-8, email: [email protected], Telefone: (21) 99455-6231, devidamente cadastrado junto ao SEJUD.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, § 2º, I, II e III do CPC/15.
Os honorários do perito serão pagos pela ré. 7 – Esclareça a parte autora a pertinência da prova oral requerida.
Prazo: 5 dias. 8 – Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ABRAAO MARINHO MACEDO COLAMARCO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ABRAAO MARINHO MACEDO COLAMARCO em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ABRAAO MARINHO MACEDO COLAMARCO em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ABRAAO MARINHO MACEDO COLAMARCO em 29/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ABRAAO MARINHO MACEDO COLAMARCO em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:11
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2023 00:41
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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