TJRJ - 0819899-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 07:49
Recebidos os autos
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10/09/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819899-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA MOREIRA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o Recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, acaso ainda não apresentadas.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
02/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RAYSSA MOREIRA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819899-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA MOREIRA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de embargos à execução em relação à multa fixada, ao argumento de que o cumprimento da obrigação foi realizado tempestivamente.
A seu turno, sustenta a embargada o descumprimento da obrigação consistente no refaturamento da conta no prazo determinado, motivo pelo qual a multa é devida.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que os embargos não merecem acolhida.
Senão, vejamos.
Alega a embargante que a suspensão do fornecimento de energia ocorreu por inadimplência da fatura correspondente ao mês de maio de 2024.
Outrossim, como se depreende da decisão proferida no index 125907374, foi determinado liminarmente, que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00.
Com efeito, a sentença proferida no index 136350280, não só converteu a decisão que antecipou os efeitos da tutela em definitiva, como condenou a ré a refaturar a conta de maio de 2024 para o valor equivalente a R$ 192,85, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação, sob pena de perda do crédito.
Todavia, conforme decisão de index159875375, foi decretada a perda do direito ao crédito da ré referente à fatura do mês de maio de 2024, em virtude do descumprimento da obrigação no prazo determinado pelo juízo.
Dessa forma, não há que se falar em inadimplência da parte autora a justificar a interrupção do fornecimento de energia e sim em descumprimento pela ré do julgado, razão pela qual, a multa fixada é devida. À luz de tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas em 10 dias corridos a partir do transito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (index 164252004) em favor da exequente.
Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJRJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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16/09/2024 22:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RAYSSA MOREIRA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/07/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 18:32
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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