TJRJ - 0818049-52.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FABRICIO CAMPOS ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES CATHARINO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818049-52.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRICIO CAMPOS ARAUJO EXECUTADO: ANA VITORIA GOMES CATHARINO DOS SANTOS Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução apresentados, sob o fundamento de que se trata de cobrança indevida, tendo em vista o distrato realizado entre as partes.
Alega, ainda, a embargante que a penhora recaiu sobre verba salarial.
Todavia, analisando os fatos e documentos juntados, verifica-se que os mesmos não merecem acolhida.
Em primeiro lugar, não há prova contundente nos autos de que, de fato, ocorreu o alegado distrato do contrato de locação.
Vale ressaltar, que os trechos de mensagens apresentadas pela embargante, não se caracterizam como prova eficaz , uma vez que não identificam os mensageiros, tampouco o objeto específico do suposto distrato.
No que tange à penhora online realizada, a embargante não logrou êxito em demonstrar que a quantia bloqueada consistia em verba salarial, posto que não foram apresentados os extratos da conta salário requeridos (index 143330538).
Assim, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e, considerando que a parte exequente renunciou ao valor excedente ao constrito, consoante manifestação de index 146093921, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas em 10 dias corridos a partir do transito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado online (index 57685198) em favor do exequente.
Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJRJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
30/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO CAMPOS ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRICIO CAMPOS ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ARTHUR NETO FRANCA MACIEL em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FABRICIO CAMPOS ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR NETO FRANCA MACIEL em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de FABRICIO CAMPOS ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES CATHARINO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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