TJRJ - 0803313-36.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 06:50
Baixa Definitiva
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29/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA LUISA DE FREITAS CAMILO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO NITOLE SOARES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HELOISA SERRA DE MELLO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HELVER CRAI DE SOUZA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803313-36.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DE FREITAS CAMILO RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.186436588, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Homologada a Transação
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30/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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