TJRJ - 0809492-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 23:42
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 23:41
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 23:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
05/08/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/08/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO JOSE GONCALVES AYRES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809492-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE GONCALVES AYRES RÉU: TIM S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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