TJRJ - 0802231-52.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802231-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUBIA MOURA RAMOS RODRIGUES RÉU: BANCO BMG S/A Em sua declaração de id. 177189387 a parte autora confirma que entrou em contato com o advogado que supostamente a representa perante o processo nº 0835572-47.2022.8.19.0021, embora alegue desconhecer a distribuição de qualquer demanda.
Sendo assim, tendo em vista que já existe outro processo discutindo os mesmo fatos tratados nesses autos e que a substituição da representação processual da parte autora pode ser efetuada por simples petição naquele feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, CPC.
Condeno a parte autora nas custas, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 10:46
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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