TJRJ - 0801336-91.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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21/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DIEGO LOURENÇO DO PRADO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DIEGO LOURENÇO DO PRADO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801336-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LOURENÇO DO PRADO RÉU: EZZE SEGUROS S.A.
Trata-se de ação de declaratória movida por DIEGO LOURENÇO DO PRADO em face de EZZE SEGUROS S.A.
Acordo entre as partes juntado no id. 186649185. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas judiciais na forma do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil, observada a JG concedida ao autor, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Comunique-se o perito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:06
Homologada a Transação
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24/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 16:14
Nomeado perito
-
20/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:46
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DIEGO LOURENÇO DO PRADO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Publicado Citação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:56
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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