TJRJ - 0843440-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:59
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:28
Baixa Definitiva
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05/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0843440-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA COSTA MELLO ROCHA RÉU: EXPLORA MAIS VIAGENS LTDA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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24/04/2025 19:14
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 19:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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15/04/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:02
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 12:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 12:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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