TJRJ - 0846093-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS CORREA OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS CORREA OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0846093-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE ANDRADE OLIVEIRA, ANA PAULA DOS SANTOS CORREA OLIVEIRA RÉU: UNITED AIRLINES, INC As partes transacionaram e pugnam pela homologação consoante ID 212800439.
Em face do acima exposto, observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, na moldura do que preconiza o artigo 487, III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários pelas partes.
P.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
04/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 16:35
Homologada a Transação
-
31/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846093-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE ANDRADE OLIVEIRA, ANA PAULA DOS SANTOS CORREA OLIVEIRA RÉU: UNITED AIRLINES, INC Não existe qualquer questão processual pendente a decidir.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
O ponto controvertido sobre o que a prova deve incidir diz respeito à obrigação de indenização por danos morais em razão de inadimplemento de contrato de transporte aéreo.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
17/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0846093-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE ANDRADE OLIVEIRA, ANA PAULA DOS SANTOS CORREA OLIVEIRA RÉU: UNITED AIRLINES, INC CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
29/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que são devidas custas no valor R$ 132,84 na conta 1102-3, R$ 1,40 na conta 1669-0012095-2 e R$ 0,28 na conta 6246-0880094-4.
Ao autor. -
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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